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DECRETO Nº 36.836, de 2 fevereiro de 1955.
Abre no Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.350.000,00 de que trata a lei nº 2.382, de 28 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 2.382, de 28 de dezembro de 1954,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento da diferença de proventos de inatividade, correspondente ao periodo de 1º de abril a 31 de dezembro de 1953, aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, de acôrdo com a Resolução nº 492, de 5 de julho de 1954, da Câmara dos Deputados, que aos mesmos extendeu os efeitos da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, que altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimento de cargos isolados e funções gratificantes do Poder Executivo da União e dos territórios, e dá outras providéncias.
Art. 2º O credito de que se trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensada a exigência do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública.
Art. 3º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1655; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eugenio Gudin