DECRETO N° 36.837, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1955.

Dispõe sôbre as retificações de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1° Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura:

I - Inspetoria Regional de Campo Grande (Mato Grosso) aprovada pelo Decreto n° 34.089, de 6 de outubro de 1953, publicado no Diário Oficial de 6 de novembro do mesmo ano, na parte relativa à série de Trabalhador;

II - Instituto Agronômico do Norte, aprovada pelo Decreto número 34.521, de 10 de novembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 12 do mesmo mês e ano, relativa às Séries Funcionais de Encarregado de Laminação e Encerador.

Art. 2° As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação dos respectivos Decretos.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1955; 134.° da Independência e 67.° da República.

João Café Filho

Costa Pôrto

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Animal - Divisão do. Fomento da Produção Animal - Inspetoria Regional em Campo Grande - Mato Grosso

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

3

Trabalhador .................

52,40

 

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador .................

52,00

-

-

3

......................................

18

3

-

2

Trabalhador .................

49,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador .................

44,86

-

-

3

......................................

17

-

2

15

Trabalhador .................

40,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

......................................

16

7

-

1

Trabalhador .................

38,00

-

-

 

 

 

 

 

1

Trabalhador .................

35,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

......................................

15

-

9

1

Trabalhador .................

35,00

1

-

 

 

 

 

 

25

 

 

1

 

25

 

 

10

11

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funçõe preenchidas nesta Série Funcional, inclusive às excedentes, não poderá ser superior a 25.

 

 

 

Centro Nacional de Ensino de Pesquisas Agronômicas - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas - Instituto Agronômico do Norte

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Laminação

 

 

 

1

Encarregado de Laminação .................

56,20

-

-

1

......................................

19

-

-

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encerador

 

 

 

1

Encerador ..................

56,20

-

-

1

......................................

19

-

-

1

 

 

 

 

1