DECRETO Nº 36.838, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1955.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal de terreno de marinha, que menciona, situado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art.205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único - Fica Raul Pereira Barbosa e Consuelo Gonzalez Pena, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 2/49 (dois quarenta e nove avos) do terreno de marinha situado na Praia de Icaraí nº 177, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 303.695, de 1954.
Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin