DECRETO Nº 36.841, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1955.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito à revigoração do aforamento de fração ideal do terreno da marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Joseph Marius Tourenq e Ranchel Fraiman Tourenqb, ambos de nacionalidade francesa, autorizados a adquirir o direito à revigoração do aforamento da fração ideal de 48/3100 (quarenta e oito três mil e cem avos) do terreno da marinha situado na Avenida Ruy Barbosa nº 560, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 292.929, de 1954.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eugenio Gudin