DECRETO Nº 36.842, DE 2 DE Fevereiro DE 1955.
Autoriza estrangeiro a adquiri os direitos preferenciais no aforamento da fração ideal do terreno de marinha, que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Custódio Joaquim de Freitas, de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir os direitos preferenciais ao afastamento da fração ideal de 41/401 (quarenta e um quatrocentos e um avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.250, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 286.352, de 1954.
Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Eugênio Gudin