decreto nº 36.843, de 2 de fevereiro de 1955.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito à confirmação do aforamento do terreno da marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam José Soares Pinheiro e Maria Dias Pinheiro, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o direito à confirmação do aforamento do terreno de marinha situado na Rua Frei Caneca nº 156 e 158, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 280.447, de 1954.

Rio de janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

joão café filho

Eugenio Gudin