DECRETO Nº 36.844, DE 2 DE FEVEREIRO 1955.
Autoriza estrangeiro a adquirir o direito á regularização do aforamento do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Francisco Dias, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o direito à regularização do aforamento do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Carmo Neto nº 15, no Distrito Federal, a que de refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 257.795, de 1954.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin