DECRETO Nº 36.845, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1955.

Autoriza estrangeira a adquirir o direito à regularização do aforamento do terreno acrescido de marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único Fica Antonietta Tavares de Souza, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir o direito à regularização do aforamento do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Machado Coelho nº 44, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 244.849, de 1954.

Rio de Janeiro , 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º República.

João Café Filho

Eugenio Gudin