DECRETO Nº 36.846, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1955.

Autoriza estrangeira a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Maria Marta Rolando Loréa, de nacionalidade uruguaia, autorizada a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil relativo à fração ideal de 48/3100 (quarenta e oito três mil e cem ávos) do terreno de marinha situado na Avenida Ruy Barbosa nº 560, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 244.103, de 1952.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134º Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eugenio Gudin