DECRETO Nº 36.847, de 2 de fevereiro de 1955.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Manoel Alves de Oliveira e Marcelina Luzes Costa, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 8/1000 (oito mil avos) do terreno de marinha situado na rua de Sant’Ana, designado por lote nº 4, do projeto aprovado, sob o nº 16.058, pela Prefeitura do Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 213.667, de 1954.
Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eugenio Gudin