DECRETO Nº 36.848, DE 02 de fevereiro DE 1955.

Autoriza estrangeira a adquirir o direito à regularização do aforamento do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Maria Augusta Gouveia, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquiri o direito à regularização do aforamento do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Marquês de Sapucaí ns. 304 e 306, no Distrito Federal, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 165.978, de 1954.

Rio de janeiro, em 21 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Eugênio Gudin