DECRETO Nº 36.855, DE 2 de fevereiro DE 1955.
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Fernanda Coutinho, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir, mediante doação, o domínio útil correspondente à fração ideal 3/74 (três setenta e quatro avos) de terreno de marinha situado na rua Cândido Gaffréer número 18, no Distrito Federal, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 252.230, de 1954.
Rio de janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Eugênio Gudin