DECRETO Nº 36.864, de 4 de fevereiro de 1955.
Autoriza a prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações termoelétricas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.015, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico de 240 HP, 185 KVA, 280-220 volts, 50 ciclos.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul deverá satisfazer as condições seguintes:
I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto