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DECRETO Nº 36.871, de 4 de fevereiro de 1955.

Concede à Emprêsa Nacional de Mineração e Siderurgia Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código da Minas),

decreta:

Artigo Único. É concedida à Emprêsa Nacional de Mineração e Siderurgia Ltda., instituída por instrumento particular de 9 de dezembro de 1954, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica

João Café Filho

Costa Pôrto