DECRETO Nº 36.880, DE 5 DE Fevereiro DE 1955.
Retifica o Decreto nº 34.092, de 6 de outubro de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal - Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal - Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.092, de 6 de outubro de 1953, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Artificie e incluída a Série Funcional de Servente.
Art. 2º A retificação e inclusão a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação do respectivo Decreto.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DO PESSOAL - DIVISÃO DO PESSOAL CIVIL
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Nº de funções | Denominação de função de diarista | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Nº de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc | Vag |
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| Artificie |
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1 | Artificie ...................... | 76,00 | - | - | 1 |
| 22 | - | - |
2 | Artificie ...................... | 68,80 | - | - | 2 |
| 21 | - | - |
3 |
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|
| 3 |
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| Servente |
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3 | Servente .................... | 63,20 | 1 | - | 3 |
| 20 | - | 1 |
3 |
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| 1 |
| 3 |
|
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| 1 |