DECRETO Nº 36.880, DE 5 DE Fevereiro DE 1955.

Retifica o Decreto nº 34.092, de 6 de outubro de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal - Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal - Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.092, de 6 de outubro de 1953, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Artificie e incluída a Série Funcional de Servente.

Art. 2º A retificação e inclusão a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação do respectivo Decreto.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DO PESSOAL - DIVISÃO DO PESSOAL CIVIL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Nº de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc

Vag

 

 

 

 

 

 

Artificie

 

 

 

1

Artificie ......................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

2

Artificie ......................

68,80

-

-

2

 

21

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

3

Servente ....................

63,20

1

-

3

 

20

-

1

3

 

 

1

 

3

 

 

 

1