DECRETO N° 36.883, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1955.

Renova o Decreto n° 31.735, de 6 de novembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1° do Decreto-lei n° 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sebastião da Silveira Carvalho pelo Decreto número trinta e um mil, setecentos e trinta e cinco (31.735), de seis (6) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de manganês e associados no município de Guaçui, Estado do Espírito Santo.

Art. 2° A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$1.890,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134° da Independência e 67° da República.

JOAO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto