DECRETO Nº 36.885, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1955.

Concede a Dragagem Fluvial Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida a Dragagem Fluvial Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, constituída por instrumento particular de 30 de novembro de 1954, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto