DECRETO Nº 36.887, de 7 de fevereiro de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro José Colombo de Souza a pesquisar mármore no município de Cariús, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Colombo de Souza a pesquisar mármore em terrenos de propriedade de Maximino Alves Viração e outros, nos imóveis Fazendas Mamoeiro e Barreiro, distrito de Caipu, município de Cairús, Estado do Ceará, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m) no rumo magnético de oitenta e oito graus nordeste (88º NE) da confluência dos riachos Jatobá e das lajes e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); cem metros (100m), dois graus noroeste (2ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto