DECRETO Nº 36.889, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel da Silva Franco a pesquisar talco e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel da Silva Franco a pesquisar talco e associados em terrenos de propriedade de André Mazur no lugar denominado Anta Moura, distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de cento e cinqüenta hectares e trinta ares (150,30 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570m) no rumo magnético de quarenta e seis graus sudoeste (46º SW) do centro da ponte na estrada municipal para Ponte Grossa, sôbre o córrego Anta Moura e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30 SW); cento e vinte e cinco metros(125m), trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º 30 SW); quatrocentos e noventa metros (490 m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º 30 SW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); mil trezentos e vinte metros (1.325m), nove graus e trinta minutos noroeste (9º 30 NW); novecentos e vinte metros (920m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE). O sétimo (7º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto (6º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$1.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto