DECRETO Nº 36.891, DE FEVEREIRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Simões a pesquisar feldspato e associados nos município de Paraipuna, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Júlio Simões a pesquisar feldspato e associados em terrenos de sua propriedade e outros, situados no lugar denominado Bairro Lourenço Velho, distrito e município de Paraibuna, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares, vinte e um ares e cinqüenta e cinco centiares(15,2155 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos sessenta e cinco metros (265m) no rumo magnéticos de dezenove graus noroeste (19ºNW) da confluência dos ribeirões da Lagem e dos Couros e os lados a partir do vértice considerando os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos trinta e seis metros (736m), cinqüenta e dois graus e quarenta e minutos noroeste (52º40’NW ); trezentos e cinco metros e cinqüenta centímetros (305,50m) trinta e quatro graus e dez minutos sudoeste, (34º10’SW); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), cinqüenta e um graus (51ºSE); quinhentos e sessenta e oito metros (568m), oitenta e seis graus sudeste (86ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Porto