DECRETO Nº 36.893, DE 7 DE Fevereiro DE 1955.
Autoriza a cidadã brasileira Walderez Mucciolo a pesquisar caulim no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Walderez Muccilo a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de Rosário Mucciolo no imóvel denominado Fazenda Fortaleza, distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares, oitenta e quatro ares e setenta centiares (6,8470 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a trezentos oitenta e oito metros (388m) no rumo magnético de doze graus e vinte e cinco minutos noroeste (12º 25’ NW) do quilômetro trinta e quatro mais oitenta metros (Km34+ 80m) da estrada Guarulhos-Capelinha e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e três metros sessenta e seis centímetros (93,66m), quinze graus noroeste (15º NW); sessenta e nove metros e dez centímetros (69,10m), trinta e um graus e cinqüenta e um minutos noroeste (31º 51’ NW); setenta e dois metros oitenta e seis centímetros (72,86m), vinte graus quarenta e um minutos noroeste (20º 41’ NW); cento e sessenta metros e trinta e sete centímetros (160,37m), treze graus e trinta e nove minutos mordeste (13º 39’ NE); cento e nove metros e quarenta e quatro centímetros (109,44m), setenta e três graus e vinte e seis minutos nordeste (73º 26’ NE); cento e vinte e três metros e seis centímetros (123 06m), sessenta e dois graus e sete minutos sudeste (62º 07’ SE); oitenta metros e treze centímetros (80,13m), trinta graus e quarenta e nove minutos sudeste (30º 49’ SE); e o último lado é representado pelo alinhamento esquerdo da estrada velha para Nazareth, trecho compreendido entre a extremidade do sétimo (7º) lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de Fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto