decreto nº 36.895, de 8 de fevereiro de 1955.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, no município de Bagé e Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as áreas de terrenos e respectivas benfeitorias abaixo mencionadas, necessárias à realização de obras da Vila Operária, Mina de Carvão e Usina Termelétrica de Candiota e obras complementares, nos municípios de Bagé e Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, representadas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Nº 1 - Área de duzentos e setenta e três mil trezentos e noventa e nove metros quadrados (273.399m²), de propriedade atribuída a Luiz Chirivino;

Nº 2 - Área de duzentos e cinco mil quatrocentos e trinta e dois metros quadrados (205.432m²), de propriedade atribuída a Astrogildo Sobrosa dos Santos;

Nº 3 - Área de um mil setecentos e oitenta metros quadrados (1.780m²), de propriedade atribuída a Luiz Chirivino;

Nº 4 - Área de quatro mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados (4.622,25m²), de propriedade em comum atribuída a Luiz Chirivino, Dona Maria da Glória Fagundes do Monte e Dona Maria Mendes Chirivino;

Nº 5 - Área de três mil seisentos e quarenta e seis metros quadrados (3.646m²), de propriedade atribuída à sucessão Arthur José Lucas;

Nº 6 - Área de seis mil trezentos e onze metros quadrados e dez decímetros quadrados (6.311,10m²), propriedade atribuída a Luiz Chirivino;

Nº 7 - Área de sete mil trezentos e trinta metros quadrados e quatrocentos e quatro mil seiscentos e noventa e oito milímetros quadrados (7.337,404698m²), de propriedade atribuída a Luiz Chirivino;

Nº 8 - Área de duzentos e dez mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados e cinco mil duzentos e oitenta e oito centímetros quadrados (210.536,5288m²), de propriedade atribuída à sucessão de Arthur José Lucas;

Nº 9 - Área de trinta e nove setecentos e noventa e seis metros quadrados e cinco mil quinhentos e cinqüenta e cinco centímetros quadrados (39.796,5555m²), de propriedade atribuída a Astrogildo Sobrosa dos Santos;

Nº 10 - Área de cento e cinqüenta e quatro mil cento e trinta e nove metros quadrados e três mil oitocentos e cinqüenta e oito centímetros quadrados (154.139,3858m²), de propriedade atribuída a Orlando Silva;

Nº 11 - Área de trezentos e vinte mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e oito mil quinhentos e dez centímetros quadrados (320.565,8510m²), de propriedade atribuída à Senhora viúva Maria da Glória Fagundes do Monte;

Nº 12 - Área de setentra e seis mil cento e oitenta metros quadrados e cinco mil oitocentos e oitenta e nove centímetros quadrados (76.180,5889m²), de propriedade atribuída à Senhora Viúva Maria da Glória Fagundes do Monte;

Nº 13 - Área de dezenove mil setecentos e oitenta metros quadrados (19.780m²), de propriedade atribuída a Oscar Silveira Brizolara;

Nº 14 - Área de dez mil e onze metros quadrados e três mil e quatrocentos centímetros quadrados (10.011,3400m²), de propriedade atribuída a Laurindo Cardoso Sobrinho;

Nº 15 - Área de cento e dezessete mil centos e trinta e dois metros quadrados e quatro mil quinhentos centímetros quadrados (117.132,4500m²), de propriedade atribuída à sucessão Vicente Corrêa das Silva;

Nº 16 - Área de quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quatro mil e quatrocentos centímetros quadrados (45.869,4400m²), de propriedade atribuída a Abílio Furtado da Silveira;

Nº 17 - Área de quarenta e cinco mil trezentos e setenta e seis metros quadrados (45.376m²), de propriedade atribuída à Senhora, Maria da Glória Fagundes do Monte.

Art. 2º O Departamento Nacional de Estradas de Ferro fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das áreas e benfeitorias de que trata o presente decreto.

Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, de acôrdo com o art. 15 do mencionado Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Éste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Rodrigo Octavio Jordão Ramos