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DECRETO Nº 36.897, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1955.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$2.906.429,00, para ocorrer à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.278, de 30 de julho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros) a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar abaixo  mencionados:

 

CR$

Alexandre Barreto ..............................................................................................................................................

200.332,80

Alcides Fonseca ................................................................................................................................................

270.601,80

Décio Coutinho ..................................................................................................................................................

270.601,80

Djalma Regis Bittencourt ...................................................................................................................................

280.461,80

Octávio de Souza ..............................................................................................................................................

282.681,80

Benedito Augusto Carvalho dos Santos ............................................................................................................

174.361,80

João Marinho de Albuquerque Andrade ............................................................................................................

286.900,00

Pedro Anselmo de Abreu Albano ......................................................................................................................

269.753,30

Milton Torres Cruz (falecido) .............................................................................................................................

176.960,00

Júlio de Mattos Ibiapina (falecido) .....................................................................................................................

189.937,80

Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as atribuições em contrário.

 Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eugênio Gudin

Henrique Lott