DECRETO Nº 36.897, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1955.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$2.906.429,00, para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.278, de 30 de julho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros) a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar abaixo mencionados:
| CR$ |
Alexandre Barreto .............................................................................................................................................. | 200.332,80 |
Alcides Fonseca ................................................................................................................................................ | 270.601,80 |
Décio Coutinho .................................................................................................................................................. | 270.601,80 |
Djalma Regis Bittencourt ................................................................................................................................... | 280.461,80 |
Octávio de Souza .............................................................................................................................................. | 282.681,80 |
Benedito Augusto Carvalho dos Santos ............................................................................................................ | 174.361,80 |
João Marinho de Albuquerque Andrade ............................................................................................................ | 286.900,00 |
Pedro Anselmo de Abreu Albano ...................................................................................................................... | 269.753,30 |
Milton Torres Cruz (falecido) ............................................................................................................................. | 176.960,00 |
Júlio de Mattos Ibiapina (falecido) ..................................................................................................................... | 189.937,80 |
Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as atribuições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin
Henrique Lott