DECRETO Nº 36.904, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Santo Antônio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 28 de agôsto de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Santo Antônio, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Campos Gerais e é tributário pela margem direita do rio Sapucaí.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto