DECRETO Nº 36.906, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1955.

Transfere da firma J. R. Ferreira & Cia. para a Companhia Caldense de Eletricidade S. A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica nos municípios de Caldas e Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Companhia Caldense de Eletricidade S. A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica nos municípios de Caldas e Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, de que era titular a firma J. R. Ferreira & Companhia.

Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, como prevê a lei quando para êsse fim fôr interpelada pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revista.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Costa Pôrto