decreto nº 36.913, de 15 de fevereiro de 1955.
Concede à sociedade anônima “Societé Sucriére de Rio Branco” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.627 de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Societé Sucriére de Rio Branco”, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 5.772, de 21 de novembro de 1905; 10.521, de 23 de outubro de 1913; 17.856, de 5 de julho de 1927, e 24.308, de 31 de dezembro de 1947, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), consoante resoluções aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 19 de maio de 1954, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 24.308, de 31 de dezembro de 1947, assinados pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Indústria e Comércio, obrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Napoleão Alencastro Guimarães