DECRETO Nº 36.914, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1955.
Concede à sociedade “Navegação Progresso Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.734, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo Único. É concedida à sociedade “Navegação Progresso Limitada”, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos ns 19.847, de 22 de outubro de 1945; 30.684, de 28 de março de 1952; 32.287, de 20 de fevereiro de 1953 e 35.442, de 30 de abril de 1954, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 26 de outubro de 1954, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães