DECRETO Nº 36.918, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1955.
Extingue: 6º Pel Front, I/1º RAAAé. I/2º RAAAé e I/3º RAAAé; e organiza: 6ª Cia. Front, 1º Gr Can 90 AAé, 2 Gr Can 90 AAé, 3º Gr Can 88 AAé, 12º BE Comb, 4º Gr Can 90 AAé e 5º Gr Can 90 AAé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 20 do Decreto-lei nº 9.100, de 27 de março de 1946,
Decreta:
Art. 1º Sejam extintas as seguintes Unidades do Exército: 6º Pel Front, I/1º RAAAé, I/2º RAAAé e I/3º RAAAé.
Art. 2º Sejam organizadas, nos locais abaixo especificados, as seguintes Unidades:
6ª Cia. de Fronteira, em Guajará-Mirim (Território de Guaporé);
1º Gr Can 90 AAé, em Deodoro (Distrito Federal)
2º Gr Can 90 AAé, em Duque de Caxias (São Paulo)
3º Gr Can 88 AAé, em Natal (Rio Grande do Norte)
12º B Eng Comb, em Alegrete (Rio Grande do Sul)
4º Gr Can 90 AAé, em Niterói (Estado do Rio de Janeiro);
5º Gr Can 90 AAé, em Cubatão (São Paulo)
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott