DECRETO Nº 26.919, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 1.165 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação feita pelo cidadão José da Costa Paschoal e sua espôsa à União de um terreno com a área de 1.050 m² (mil e cinqüenta metros quadrados), situado na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 13.244-53 - Gab. M. G.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se ao 6º Regimento de Infantaria (Regimento Ipiranga), sediado naquela cidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
Eugenio Gudin