DECRETO Nº 36.921, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Lage.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Lage em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Alfenas e é tributário pela margem esquerda do Machado.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto