Decreto nº 36.923, de 18 de fevereiro de 1955.
Autoriza Porcelana Real S. A a pesquisar caulin e associados no município de São Paulo, Estado de São de Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe que confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Porcelana Real S. A. a pesquisar caulim e associados em terrenos de propriedade de Pedro Roschel Christe e sua mulher, situados no distrito de Parelheiros, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de trinta e três hectares e dez ares (33,10 ha), delimitado por um trapézio retângulo que tem vértice a duzentos e trinta e cinco metros e noventa centímetros (235,90m) no rumo verdadeiro de quarenta graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (40º 55’ SW) do marco quilômetro trinta e nove (KM 39) da estrada de rodagem que liga as localidades de Parelheiros a Engenheiro Marsilac e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e trinta e três metros e dez centímetros (633,10m), vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (322,50m), sessenta e sete graus e vinte e um minutos sudoeste (67º 21’ SW); setecentos e quarenta e nove metros e vinte centímetros (749,20m), cinqüenta e quatro graus cinqüenta e nove minutos noroeste (54º 59’ NW); setecentos e vinte e três metros e trinta centímetros (723,30m), sessenta e sete graus vinte e um minutos noroeste (67º 21’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão e Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 18 de fevereiro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
João café filho
Costa Pôrto