DECRETO Nº 36.924, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955.

Autoriza a cidadã brasileira Luiza Garcia Gomes a pesquisar água mineral no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.1º Fica autorizada a cidadã brasileira Luiza Garcia Gomes a pesquisar água mineral em terreno de sua propriedade, na fazenda Nossa Senhora da Aparecida, situada no bairro Cruz Alta, distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e noventa e oito metros (598m), no rumo magnético quarenta e sete graus vinte minutos sudoeste (47º20’SW) do marco quilométrico setenta e nove (KM79) da rodovia estadual São Paulo-Mogi das Cruzes e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), cinquenta e sete graus trinta minutos noroeste (57º30’NW); quatrocentos metros (400m), trinta e dois minutos sudoeste (32º30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto