decreto nº 36.925, de 18 de fevereiro de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita, columbita e associados no município de Araçuaí, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita, columbita e associados no distrito de Itira, município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), compreendendo leito e margens do rio Jequitinhonha, numa faixa de quinze mil metros (15.000m), de comprimento por trezentos e trinta metros (330m) de largura, contada para jusante, a partir da confluência do rio Araçuaí.

Art. 2º O Título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

joão Café Filho

Costa Pôrto