Decreto Nº 36.926, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Theobaldo David da Silva a pesquisar argila e associados no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theobaldo David Silva a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro das Varinhas, distrito de Jundiapeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares e setenta e cinco ares (15,75ha) delimitada por um polígono mistílineo que tem um vértice a trezentos e um metros (301m) no rumo magnético de sessenta e um graus noroeste (61ºNW) do centro da ponte na estrada Barroso-Jundiapeba sôbre o córrego do Lima e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e um metros.(301m), sessenta e um graus sudoeste (61ºSE); duzentos e três metros (203m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW), duzentos e oitenta e três metros (283m); trinta e seis graus sudoeste (36ºSW); trezentos e trinta e um metros (331m), sessenta e um graus e dezesseis minutos noroeste (61º16’NW); o quinto (5º) e ultimo lado é representado pela margem esquerda do rio Taiassupeba Ussu, trecho compreendido entre a extremidade do último lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, de 18 de fevereiro de 1955; Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto