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Decreto Nº 36.928, de 18 de fevereiro de 1955.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Rodrigues de Oliveira e Joaquim Rodrigues de Oliveira a pesquisar calcário e associados no Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Rodrigues de Oliveira e Joaquim Rodrigues de Oliveira a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Várzea da Pedra, distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares (8 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e noventa metros (190m) no rumo magnético de vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º 30’ SW) do marco do quilômetro número sessenta e dois (Km 62) da rodovia Sete Lagoas-Matozinhos e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); quatrocentos metros (400m), trinta e três graus sudoeste (33º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto