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DECRETO Nº 36.932, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955.
Autoriza os cidadãos brasileiros Primitiva Barreto dos Santos e Amauri Alves Furtado a pesquisar calcário e associados, no município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Primitiva Barreto dos Santos e Amauri Alves Furtado a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Passo da Conceição, distrito de Pedras Altas, município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos vinte e dois hectares dezesseis ares e quarenta centiares.(322,1640 ha), delimitada por um polígono mistilineo que tem um vértice na confluência dos arroios Candiotimha e Candiota os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE), dois mil quatrocentos e quarenta e cinco metros (2.445m), setenta e quatro graus três minutos nordeste (64º 03 NE), duzentos e setenta metros (270m), trinta minutos noroeste (30 NW), setecentos e sessenta cinco metros (765m), vinte e três graus noroeste (23º NW), setecentos e sessenta metros (760m), onze graus noroeste (11º NW), lado mistilineo da poligonal, e a sanga da Divisa, na distância de dois mil oitocentos e sessenta metros (2.860m), ate o arroio Candiota, por onde dêsse, ate o ponto de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de três mil duzentos e trinta cruzeiro (Cr$3.230,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Porto