DECRETO Nº 36.933, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Dias Agibet a pesquisar galena e associados no município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Dias Agibert a pesquisar galena e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Onças ou Três Barras, distrito de Paranai, município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice de quinhentos e vinte e cinco metros (525m), no rumo magnético de oitenta e oito graus sudeste (88º SE), da confluência do córrego Sumidouro com o rio Paqueiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW), trinta e três graus noroeste (33º NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa será uma via autenticada dêste Decreto, pagara a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Porto