DECRETO Nº 36.935, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Plínio de Carvalho Simões a pesquisar calcário, argila e associados, no município de Guapiara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plínio de Carvalho Simões a pesquisar calcário, argila e associados, em terrenos de propriedade de Oscar Júlio Icken no lugar denominado Fazenda Água Fria, distrito e município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo magnético de doze graus noroeste (12º NW), da confluência dos córregos Monjolo e Água Morna e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos dois mil e quinhentos metros (2500m), norte (N), dois mil metros (2000m), oeste (W).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa será uma via autenticada dêste Decreto, pagara a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de fevereiro; 134º da independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Porto