DECRETO Nº 36.937, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Bretas Sobrinho a pesquisar minério de ouro no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Bretas Sobrinho a pesquisar minério de ouro, em terrenos de propriedade do Patrimônio de Bento Rodrigues no lugar denominado Ribeirão do Gregório, distrito de Camargos, município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e sete hectares (47ha), delimitada por um polígono irregular, que tem vértice a seiscentos e setenta e cinco metros (675), no rumo magnético de vinte graus sudoeste (20° SW) da confluência do córrego Quebra-Vara com o ribeirão do Gregório e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e oitenta e um metros (981m), quarenta e seis graus quinze minutos nordeste (46° 15’ NE); quinhentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (577,50m), sessenta e cinco graus trinta minutos noroeste (65 30’ NW); quatrocentos metros (400m), quatorze graus trinta minutos noroeste (14° 30 NW); trezentos e quatorze metros (314m), sessenta e dois graus noroeste (62° NW), seiscentos e vinte um metros (621m), dezesseis graus e quinze minutos sudeste (16° 15’ SE); oitocentos e sessenta metros (860m), um graus quinze minutos sudeste (1° 15’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º. Da República.
João Café Filho
Costa Porto