DECRETO Nº 36.938, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Nicomedes Rodrigues Neves a pesquisar pedras coradas, mica e associados no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicomedes Rodrigues Neves a pesquisar pedras coradas, mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Bananal, distrito e município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e dez ares (23,10 ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a quinhentos e oitenta e três metros (583 m), no rumo magnético de onze graus nordeste (11º NE) da confluência dos córregos da Serra e Bebedouro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos sessenta e dois metros (462 m) setenta e dois graus sudeste (72º SE); duzentos metros (200 m), quinze graus e trinta minutos noroeste (15º 30’ NW); trezentos metros (300 m), cinco graus e trinta minutos nordeste (5º 30’ NE); duzentos e quarenta metros (240 m), quatro graus trinta minutos noroeste (4º 30’ NW); duzentos e setenta metros (270 m), oeste (W); o sexto e o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto