DECRETO Nº 36.942, de 18 de fevereiro de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro João Giraldi a pesquisa talco, calcário e associados no município de castro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Giraldi a pesquisar talco, calcário e associados em terrenos de propriedade de Bertoldo Machado Meira e outros, no lugar denominado Água Quente, distrito de Abapã município de Castro, Estado do Paraná numa área de duzentos e dezesseis hectares e cinquenta ares (216,50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e noventa metros (990m) no rumo magnético de vinte e cinco graus sudoeste (25º SW) do canto sudoeste (SW), da casa de Bertoldo Machado Meira e os Lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e sessenta e cinco metros (2.165m), quarenta e nove graus e dez minutos nordeste (49º 10’ NE); mil metros (1.000m), quarenta graus e cinquenta minutos noroeste (40º 50’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e setenta cruzeiros (Cr$2.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Porto