DECRETO Nº 36.493, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955.
Autoriza a Produto Sociedade de Produção e Comercio de Minérios e Matérias Primas Ltda. a pesquisar berilo e associados, no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autoriza a Produto Sociedade de Produção e Comércio de Matérias Primas limitada a pesquisar berilo e associados, em terrenos de propriedade de Simão Marcelo de Almeida no lugar denominado Caraíbas, distrito e município de Salinas, Estado de Minas Gerias, numa área de um hectare e cinqüenta ares (1,50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo sul (S) magnético do canto sudoeste (SW) da casa de Sizinio Brito e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), um grau noroeste (1º NW); cem metros (100m), oitenta e nove graus nordeste (89NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; da Independência e 67º da República.
joão Café Filho
Costa Porto