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DECRETO Nº 36.946, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955.

Concede à Empresa de Minérios Minas Gerais - Importadora e Exportadora Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Empresa de Minérios Minas Gerais - Importadora e Exportadora Limitada, constituída por instrumento particular de 30-9-54, arquivado sob nº 68.142, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Pitangui, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Porto