DECRETO Nº 36.948, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1955.
Cria a Seção do Pessoal Civil no Núcleo do Parque de Aeronáutica de Porto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 26 do Decreto-lei n° 9.888, de 16 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Núcleo do parque de Aeronáutica de Porto Alegre, a Seção do Pessoal Civil.
Art. 2º À Seção do Pessoal Civil compete:
a) estudar os assuntos relativos a pessoal civil que para isso lhe forem encaminhados, prestando informações correspondentes;
b) organizar o cadastro de todo pessoal civil da repartição;
c) sugerir as medidas necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares concernentes ao pessoal civil.
Art. 3º A função de chefe da seção do pessoal civil será exercida por um funcionário ou extranumerário-mensalista, pertencente a quadro ou tabela de pessoal do Ministério da Aeronáutica, designado pelo o Diretor da repartição.
Art. 4º Por proposta da autoridade competente para designar, referida no artigo anterior, o Ministério da Aeronáutica determinará, em portaria, a subordinação as seção ora criada.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Eduardo Gomes