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DECRETO Nº 36.956, de 28 de fevereiro de 1955.

Estende as prerrogativas do reconhecimento aos cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 58, § 4º, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

decreta:

Art. 1º São estendidas aos Cursos Técnicos de Construção de Máquinas e Motores, de Eletrotécnica e de Desenho de Máquinas e Eletrotécnica, da Escola Industrial Antártica, são de São Paulo, as prerrogativas do reconhecimento de que goza o referido educadário.

Art. 2º O estabelecimento de ensino mencionado no artigo anterior passará a denominar-se Escola Técnica Antártica, nos têrmos do art. 15, alínea a, da aludida Lei Orgânica do Ensino Industrial.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Cândido Mota Filho