DECRETO N. 36.957 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o Departamento Nacional de Obras de Saneamento a aceitar a doação de um terrreno da Prefeitura Municipal de Sertanópolis.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a aceitar a doação de um terreno da Prefeitura Municipal de Sertanópolis, situado naquela cidade, na rua Amazonas, lotes ns. 19 e 20, da Quadra nº 43, Estado do Paraná, para nêle ser construída uma residência para os serviços daquele Departamento.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio Jordão Ramos