DECRETO Nº 36.959, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1955.
Concede à sociedade anônima “The City of Santos Improvements Company, Limited” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “The City of Santos Improvements Company, Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 8.087, de 7 de maio de 1881; 9.693, de 8 de janeiro de 1887; 25.066, de 7 de junho de 1948, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital social levado de £ 1.300.000 (um milhão trezentas mil libras) para £ 1.760.000 (um milhão, setecentas e sessenta mil libras), dividido em 1.760.000 (um milhão, setecentas e sessenta mil) ações, sendo 1.560.000 ordinárias e 200.000 preferenciais, tôdas do valor unitário de £ 1, cujo capital, na totalidade, é destinado às suas operações comerciais no Brasil, correspondente, em moeda nacional, a Cr$366.168.000,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros), consoante resoluções aprovadas em reunião da Diretoria e em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizadas a 17 de dezembro de 1954, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.066, de 7 de junho de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães