DECRETO Nº 36.960, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1955.

Concede à sociedade anônima “The San Paulo Gas Company, Limited” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “The San Paulo Gas Company, Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 5.071, de 28 de agôsto de 1872, e 25.764, de 4 de novembro de 1948, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de £ 500.000.00 (quinhentas mil libras) para £ 1.425.000.00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil libras), equivalente, em moeda nacional, a Cr$296.471.250,00 (duzentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), consoante resoluções da Diretoria, aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 17 de dezembro de 1954, mediante as cláusulas que a êste acompanham assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOAO CAFÉ FILHO

Napoleão de Alencastro Guimarães