Decreto Nº 36.962, de 1 de Março de 1955.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954:
“Art. 1º Fica criado, diretamente do Presidente da República, o Conselho Coordenador do Abastecimento Nacional, constituído pelos Ministros da Justiça e Negócios Interiores, Viação e Obras Públicas, Agricultura, e Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelo Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Alexandre Marcondes Filho
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
Costa Pôrto
Napoleão de Alencastro Guimarães