DECRETO Nº 36.963, DE 1 DE MARÇO DE 1955.

Altera a redação do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São acrescidas ao artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as seguintes funções, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Forças Armadas:

a) Ministro de Estado;

b) Governador de Território Federal;

c) de direção e de orientação técnica na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança e Preços (DFSP), na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, no Departamento dos Correios e Telégrafos e nas Secretarias de Segurança Pública ou órgão congêneres dos Estados e dos Territórios Federais.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 35.209, de 17 de março de 1954.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Alexandre Marcondes Filho

Edmundo Jordão Amorim do Valle

Enrique Lott

Eduardo Gomes